
O episódio discute fraudes bancárias via WhatsApp e a responsabilidade por prejuízos decorrentes dessas fraudes.
O Em Dia com o Direito desta semana discute os golpes de WhatsApp envolvendo fraudes bancárias e a responsabilidade por esses prejuízos. Com a participação de José Wilton Maciel, estudante da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, o episódio esclarece que essas práticas configuram estelionato. Nelas, criminosos utilizam engenharia social para enganar as vítimas, criando situações de confiança, urgência ou medo, como nos golpes do falso parente, clonagem do aplicativo ou falsa central de atendimento. Maciel aponta que a grande questão debatida é de quem é a responsabilidade pela fraude. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entende que o banco deve indenizar quando há falhas de segurança ou operações atípicas, mas afasta essa obrigação se houver culpa exclusiva da vítima, como no fornecimento de senhas. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479, considera que os bancos respondem objetivamente pelas fraudes, tratando-as como risco inerente à atividade (fortuito interno). O acadêmico conclui informando que a resolução de cada caso exige uma análise cuidadosa que pondere a conduta do consumidor…
Guest: José Wilton Maciel
Organizations: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP), Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Código de Defesa do Consumidor
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