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Em Dia com o Direito #100: Fraudes Bancárias
Jun 17, 2026
Unknown duration
Em Dia com o Direito #99: Medidas Constritivas
Jun 3, 2026
5m 00s
Em Dia com o Direito #98: Feminicídio – Parte 2
May 20, 2026
5m 03s
Em Dia com o Direito #97: Feminicídio – Parte 1
May 6, 2026
3m 54s
Em Dia com o Direito #96: Responsabilidade civil
Apr 22, 2026
4m 28s
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| Date | Episode | Topics | Guests | Brands | Places | Keywords | Sponsor | Length | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 6/17/26 | ![]() Em Dia com o Direito #100: Fraudes Bancárias | O Em Dia com o Direito desta semana discute os golpes de WhatsApp envolvendo fraudes bancárias e a responsabilidade por esses prejuízos. Com a participação de José Wilton Maciel, estudante da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, o episódio esclarece que essas práticas configuram estelionato. Nelas, criminosos utilizam engenharia social para enganar as vítimas, criando situações de confiança, urgência ou medo, como nos golpes do falso parente, clonagem do aplicativo ou falsa central de atendimento. Maciel aponta que a grande questão debatida é de quem é a responsabilidade pela fraude. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entende que o banco deve indenizar quando há falhas de segurança ou operações atípicas, mas afasta essa obrigação se houver culpa exclusiva da vítima, como no fornecimento de senhas. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479, considera que os bancos respondem objetivamente pelas fraudes, tratando-as como risco inerente à atividade (fortuito interno). O acadêmico conclui informando que a resolução de cada caso exige uma análise cuidadosa que pondere a conduta do consumidor enganado e as possíveis falhas na prestação do serviço financeiro. | — | ||||||
| 6/3/26 | ![]() Em Dia com o Direito #99: Medidas Constritivas✨ | medidas constritivasexecução judicial+3 | Sofia Cruz | SisbajudRenajud+3 | — | medidas constritivasexecução+8 | — | 5m 00s | |
| 5/20/26 | ![]() Em Dia com o Direito #98: Feminicídio – Parte 2✨ | feminicídiodireito penal+4 | Priscila Akemi Beltrame | Brasil | — | feminicídiodireito penal+5 | — | 5m 03s | |
| 5/6/26 | ![]() Em Dia com o Direito #97: Feminicídio – Parte 1✨ | feminicídiodireitos humanos+3 | Priscila Akemi Beltrame | Fórum Brasileiro de Segurança Pública | Brasil | feminicídiohomicídio+4 | — | 3m 54s | |
| 4/22/26 | ![]() Em Dia com o Direito #96: Responsabilidade civil✨ | responsabilidade civilreparação de prejuízos+3 | Ana Luísa Pereira | Faculdade de Direito de Ribeirão PretoUSP | — | responsabilidade civilreparação+5 | — | 4m 28s | |
| 4/8/26 | ![]() Em Dia com o Direito #95: Usucapião✨ | usucapiãodireito civil+3 | Rian Gabriel Cassiano | Faculdade de Direito de Ribeirão PretoUSP | — | usucapiãodireito de família+3 | — | 5m 00s | |
| 3/25/26 | ![]() Em Dia com o Direito #94: Penas alternativas✨ | sistema penalpenas alternativas+3 | Rian Gabriel Cassiano | Faculdade de Direito de Ribeirão PretoUSP | Brasil | penas alternativassistema penal+5 | — | 3m 13s | |
| 3/11/26 | ![]() Em Dia com o Direito #93: TCU e o Controle dos Recursos Públicos✨ | Tribunal de Contasrecursos públicos+3 | Pedro José de Araújo Neto | Tribunal de Contas da UniãoCongresso Nacional | Brasil | TCUcontrole social+4 | — | 5m 00s | |
| 2/25/26 | ![]() Em Dia com o Direito #92: Como funcionam os Grupos Econômicos e a proteção aos credores✨ | grupos econômicosresponsabilização de empresas+3 | Ana Luísa Pereira | Faculdade de Direito de Ribeirão PretoUSP | — | grupos econômicosresponsabilização+3 | — | 4m 41s | |
| 2/11/26 | ![]() Em Dia com o Direito #91: A função da OAB e sua importância para a sociedade✨ | advocacylegal profession+5 | Priscila Akemi Beltrame | Ordem dos Advogados do BrasilOAB/SP+3 | — | OABadvocacy+6 | — | 4m 16s | |
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| 12/17/25 | ![]() Em Dia com o Direito #90: Índice de Efetividade da Gestão Municipal✨ | transparencypublic management+3 | Rogério Monteiro de Barros | Tribunal de Contas do Estado de São PauloFaculdade de Direito de Ribeirão Preto | São PauloBrasil | IEG-Mpublic management+4 | — | 4m 59s | |
| 12/3/25 | ![]() Em Dia com o Direito #89: O que é uma marca e por que registrá-la?✨ | marcaregistro de marcas+3 | Eduardo Schultz Pilon | Faculdade de Direito de Ribeirão PretoMister Brand+1 | USP | marcaregistro+5 | — | 3m 04s | |
| 11/19/25 | ![]() Em Dia com o Direito #88: Acidentes de trânsito e Boletim de Ocorrência✨ | acidente de trânsitoboletim de ocorrência+3 | Maria Eduarda Corrêa Alves | Faculdade de Direito de Ribeirão PretoUSP | — | acidente de trânsitoboletim de ocorrência+3 | — | 3m 46s | |
| 11/5/25 | ![]() Em Dia com o Direito #87: Métodos Alternativos de Resolução de Disputas✨ | resolução de disputasmétodos alternativos+4 | Thales Vieira Dias | Faculdade de Direito de Ribeirão PretoUSP+1 | BrasilPortugal+2 | resolução de conflitosconciliacao+5 | — | 5m 01s | |
| 10/22/25 | ![]() Em Dia com o Direito #86: Medidas Protetivas | O programa Em Dia com o Direito desta semana aborda as medidas protetivas no contexto da violência doméstica e de gênero no Brasil. A entrevistada é Thábata Poleti Xavier, graduanda da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, cujo trabalho de conclusão de curso trata da eficácia dessas medidas. Thábata define as medidas protetivas como uma ferramenta jurídica que visa proteger mulheres e crianças em risco, assegurando sua segurança física, psicológica e patrimonial. Tais mecanismos estão previstos na Lei Maria da Penha e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre as diversas medidas que podem ser concedidas, conforme a necessidade da vítima, estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato (físico ou por redes sociais), e a suspensão de visitas a filhos menores. Em São Paulo, mulheres em situação de vulnerabilidade com renda familiar de até dois salários mínimos podem, ainda, receber um auxílio-aluguel de R$ 500 por seis meses. Para solicitar a medida protetiva, qualquer mulher em situação de violência deve procurar a Delegacia da Mulher ou a delegacia mais próxima. Thábata ressalta que não é necessário que tenha ocorrido um crime, como agressão física, para a solicitação, e o agressor não precisa ser ouvido inicialmente. A solicitação é permitida também para casais homoafetivos. Em caso de dúvidas ou necessidade de ajuda, é recomendado ligar para o disque 180. | — | ||||||
| 10/6/25 | ![]() Em Dia com o Direito #85: NPJ e Projetos Sociais | Este episódio Em Dia com o Direito dá continuidade ao tema anterior, buscando correlacionar o Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) com o projeto Cidade Locomotiva para promover justiça e igualdade social. O convidado, o acadêmico Andrei Amorim Petinati (membro do CAAJA/USP e do Cidade Locomotiva), explica que o NPJ surge, após mudanças nas diretrizes do curso de Direito, como uma forma de assessoria jurídica popular, atuando em favor das pessoas mais vulneráveis. Andrei destaca a extensão como um pilar da universidade, junto ao ensino e pesquisa, e um meio formativo que valoriza os saberes da comunidade. O entrevistado ressalta que o jurista, com uma formação humana crítica, deve atuar na correção das desigualdades, que é o foco do projeto Cidade Locomotiva. A universidade demonstra consciência de sua responsabilidade social, buscando formar indivíduos socialmente engajados, que aprendam e atuem em temas sensíveis, como o direito à terra, visando transformar a vida das pessoas. | — | ||||||
| 9/29/25 | ![]() Em Dia com o Direito #84: NPJ e Cidade Locomotiva | Este episódio do podcast Em Dia com o Direito explora o conceito e a relevância dos núcleos de práticas jurídicas (NPJ) nos cursos de Direito, com foco no projeto Cidade Locomotiva. O acadêmico Caio Henrique D'Amato do Prado entrevista Andrei Amorim Petinati, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, membro do Centro Acadêmico Antônio Junqueira de Azevedo (CAAJA) e do projeto Cidade Locomotiva. Petinati explica que a FDRP segue as diretrizes curriculares nacionais (DCN) 5 e 8, que tornam obrigatória a existência de NPJ para a prática jurídica dos alunos e estabelecem a carga horária de extensão. Os NPJ, segundo ele, funcionam como assessoria jurídica universitária, principalmente para populações vulneráveis e marginalizadas, garantindo o acesso a direitos. O projeto Cidade Locomotiva, inserido no NPJ, atua na reivindicação do direito à moradia e no reconhecimento da história de uma comunidade em Ribeirão Preto, uma ocupação de mais de dez anos. O projeto realiza oficinas de direitos humanos, cadastros socioeconômicos e busca parcerias com a comunidade. Há uma luta contínua pela formulação de um pedido administrativo de concessão de uso especial para fins de moradia, aplicável a terrenos públicos onde a comunidade está inserida. | — | ||||||
| 9/10/25 | ![]() Em Dia com o Direito #83: Justiça climática | Neste episódio do Em Dia com o Direito, o apresentador Marcos Vinícius Lobato conversa com Beatriz Correa, acadêmica do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG) da USP, sobre um tema urgente e cada vez mais relevante: a justiça climática. A discussão parte da compreensão de que a crise climática não é apenas ambiental, mas também profundamente social, afetando de maneira desproporcional os indivíduos e comunidades que menos contribuíram para a emissão de gases de efeito estufa. Beatriz Correa explica que a justiça climática busca integrar a mitigação dos impactos ambientais com a promoção da equidade social. Isso significa que políticas climáticas eficazes não podem se limitar a reduzir emissões ou restaurar ecossistemas: elas precisam garantir que os benefícios da transição para um mundo sustentável cheguem de forma justa às populações mais vulneráveis. Ao longo do episódio, a convidada destaca como eventos extremos e mudanças climáticas amplificam desigualdades preexistentes e geram novas formas de marginalização, afetando especialmente mulheres, comunidades periféricas e povos indígenas. Beatriz evidencia que a justiça climática é, acima de tudo, uma questão ética e política, que exige reparação, inclusão e responsabilidade coletiva. Um episódio essencial para quem deseja compreender como direitos humanos, desigualdade social e sustentabilidade estão interligados no contexto da crise ambiental contemporânea. | — | ||||||
| 8/27/25 | ![]() Em Dia com o Direito #82: Mudanças climáticas e a vulnerabilidade de gênero | Neste episódio do Em Dia com o Direito, o apresentador Caio Henrique D’Amato do Prado conversa com Manuela Simão, acadêmica de Meteorologia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG) da USP, sobre como as mudanças climáticas sobrecarregam ainda mais as mulheres. A crise climática não afeta todas as pessoas da mesma forma, e suas consequências são particularmente severas para mulheres em situação de vulnerabilidade. Essa realidade evidencia a necessidade de que as estratégias de enfrentamento das mudanças climáticas incorporem a perspectiva de gênero. A convidada relata que as mudanças climáticas são transformações nos padrões climáticos globais, causadas principalmente pela ação humana, como a emissão de gases de efeito estufa. Esses fenômenos incluem o aumento da temperatura, mais eventos climáticos extremos e o derretimento das calotas polares, impactando profundamente o meio ambiente, a economia e a vida das pessoas, especialmente as mais vulneráveis. As mulheres, em particular, enfrentam desafios únicos diante das mudanças climáticas, especialmente aquelas que vivem em situações de vulnerabilidade. Manuela também diz que, por assumirem papéis tradicionais de cuidar do trabalho doméstico, as mulheres se tornam as principais responsáveis por garantir a sobrevivência das famílias em situações de crise, como durante secas, tempestades ou outros desastres naturais. Isso coloca uma enorme carga sobre suas rotinas diárias, principalmente em contextos de escassez de recursos, como água e alimentos, podendo resultar em efeitos drásticos na saúde física e emocional das mulheres. Esse fato perpetua um ciclo de desigualdade, como mencionado, principalmente em contextos de extrema vulnerabilidade social e econômica. Além disso, as mudanças climáticas podem agravar problemas sociais preexistentes, como o aumento da violência doméstica e da criminalidade. A escassez de recursos, culminada com o estresse causado por desastres naturais e crises ambientais, tende a aumentar as tensões familiares e comunitárias podendo resultar ainda em mais casos de violência contra as mulheres, seja física ou emocional, tornando-as mais expostas a riscos de violência e abuso. Por isso, em conclusão, Manuela afirma que a luta por justiça climática precisa incorporar a promoção da igualdade de gênero, reconhecendo que as mulheres enfrentam desafios diferenciados devido aos impactos das mudanças climáticas. Por outro lado, a resposta à crise climática deve ser socialmente justa, assegurando o apoio às populações mais vulneráveis, especialmente às mulheres, e garantindo um futuro mais resiliente e equitativo. | — | ||||||
| 8/14/25 | ![]() Em Dia com o Direito #81: O Mandado de Segurança no âmbito da administração pública | Neste episódio do Em Dia com o Direito, o apresentador Caio Henrique D’Amato do Prado conversa com José Wilton de Melo Maciel, acadêmico da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e um dos fundadores do projeto social Um Brinquedo, Uma História, sobre um dos instrumentos mais relevantes da proteção jurídica no Brasil: o Mandado de Segurança. A discussão gira em torno de como esse mecanismo constitucional funciona, na prática, como uma ferramenta de defesa do cidadão frente a abusos e ilegalidades cometidas pela administração pública. José Wilton explica que o Mandado de Segurança é essencial para garantir o respeito a direitos líquidos e certos, ou seja, aqueles que podem ser comprovados de imediato, sem necessidade de produção de novas provas. Segundo ele, esse instrumento se destaca por sua celeridade e eficácia, sendo comumente utilizado, por exemplo, em casos de concursos públicos, cobranças indevidas ou exigências administrativas arbitrárias. No entanto, o acadêmico também traz um olhar crítico e necessário: e quando o Mandado de Segurança é mal utilizado? José Wilton chama atenção para os riscos da banalização desse recurso, como o ajuizamento de ações sem a devida comprovação do direito ou em contextos que exigem ampla produção de provas. Essa má utilização, além de frustrar o impetrante, sobrecarrega o Judiciário e pode desequilibrar a relação entre os Poderes, transformando o Judiciário em revisor de decisões administrativas discricionárias, o que não é seu papel constitucional. Por fim, reforça a importância de usar o mandado de segurança com responsabilidade, dentro dos limites para os quais foi criado, como verdadeiro instrumento de proteção à cidadania e ao Estado de Direito. Um episódio essencial para estudantes, operadores do Direito e para qualquer pessoa interessada em compreender como se dá a defesa de direitos fundamentais na prática jurídica brasileira. | — | ||||||
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