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#160 - Persecução Patrimonial contra Organizações Criminosas
May 26, 2026
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#159 - A Tese do Marco Temporal
Apr 28, 2026
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#158 - Proteção aos Direitos de Migrantes e Refugiados
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#157 - O Ecossistema das Bets - Impacto e Desafios para o Direito do Consumidor
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#156 - O Poder Investigatório do Ministério Público
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| 5/26/26 | ![]() #160 - Persecução Patrimonial contra Organizações Criminosas | E se a chave para desarticular o crime organizado não estiver em prender mais, mas em tornar a facção lisa, sem dinheiro? Neste episódio, Fernanda da Silva Soares recebe Rafhael Nepomuceno para discutir a Lei 15.358/2026, conhecida como a Lei Antifacção, e a ação civil pública de perdimento de bens, ferramenta que permite o confisco de ativos do crime independentemente de condenação penal.A conversa parte da Operação Compliance Zero, que revelou a infiltração de facções no sistema financeiro, e percorre os principais debates trazidos pela nova lei: a persecução in rem e seus limites constitucionais frente à presunção de inocência; o porquê de o STJ ter invalidado pedidos de confisco alargado do art. 91-A do Código Penal; a destinação dos recursos recuperados e o Fundo Nacional de Reparação às Vítimas previsto no art. 245 da Constituição, jamais instituído; e os desafios da investigação patrimonial em fintechs, criptoativos e carteiras frias, em um cenário que exige perícia algorítmica e capacitação tecnológica urgente do Ministério Público.Um episódio sobre o que muda e o que ainda precisa mudar quando o sistema de justiça decide ir atrás do dinheiro do crime, e não apenas dos criminosos. | — | ||||||
| 4/28/26 | ![]() #159 - A Tese do Marco Temporal | O Supremo Tribunal Federal concluiu recentemente um dos julgamentos mais impactantes para o Direito Constitucional das últimas décadas: a rejeição da tese do Marco Temporal (Recurso Extraordinário 1.017.365 / Tema 1.031). A decisão não apenas redefine o processo de demarcação de terras indígenas, mas estabelece novos parâmetros para a segurança jurídica e o direito à indenização de particulares.Neste episódio, a promotora de Justiça Fernanda Soares recebe Julio José Araujo Junior para uma análise profunda sobre as consequências práticas dessa decisão para o sistema de justiça e, especificamente, para a atuação do Ministério Público.A tese vencedora (?): O que prevaleceu no voto do STF e como fica a interpretação do Art. 231 da Constituição Federal. Enquanto isso, o Congresso segue tramitando a proposta de EC com o intuito de reviver a tese.Indenizações e Boa-fé: As regras para o pagamento de benfeitorias e o valor da terra nua para ocupantes de boa-fé.Impacto no Agronegócio: Como a decisão afeta a segurança jurídica de propriedades rurais já consolidadas.O papel do MP: Os desafios na mediação de conflitos e na fiscalização dos novos procedimentos demarcatórios.📌 Neste episódio, discutimos:00:00 — Introdução e Contextualização do Tema05:12 — A Origem da Controvérsia no Caso Raposa Serra do Sol15:45 — Análise do Voto do Relator e as Teses de Indenização28:30 — Consequências Práticas para o Ministério Público42:10 — Perspectivas Futuras e ConclusãoSobre o convidado:Julio José Araujo Junior é Procurador da República, doutor em Direito Público pela UERJ, especialista em Política e Sociedade pelo IESP/UERJ.Acompanhe o Julgados e Comentados:Siga-nos no Instagram para conteúdos exclusivos: @esmp_prAcesse nosso portal: escola.mppr.mp.brO Julgados e Comentados é uma produção da Escola Superior do Ministério Público do Paraná (ESMP-PR). | — | ||||||
| 4/7/26 | ![]() #158 - Proteção aos Direitos de Migrantes e Refugiados | O fluxo migratório no Brasil deixou de ser um evento esporádico para se tornar um desafio estrutural e cotidiano para o sistema de justiça. Neste episódio, exploramos as nuances da Lei de Migração de 2017, os impactos da Operação Acolhida e as contradições entre o avanço legislativo e a prática administrativa e judicial.Para aprofundar esse debate, recebemos João Carlos Jarochinski Silva, Doutor em Ciências Sociais e professor da UFRR, especialista em migrações e fronteiras. Neste episódio, você vai ouvir sobre:Evolução Legislativa: A transição do Estatuto do Estrangeiro para a Lei de Migração sob a ótica dos Direitos Humanos.Federalismo e Conflitos: A dificuldade de coordenação entre União, Estados e Municípios no acolhimento humanitário.Papel do Ministério Público: A atuação na garantia de acesso a direitos básicos e o enfrentamento à xenofobia institucional.Cenário Atual: Os desafios específicos da fronteira norte e o impacto das migrações nas regiões de atração econômica, como o Sul do Brasil.📢 Quer sugerir temas ou tirar dúvidas? Acompanhe os bastidores e conteúdos exclusivos no Instagram da Escola Superior do MPPR: @esmp_pr.Não se esqueça de seguir o Julgados e Comentados no seu agregador de podcasts favorito e ativar as notificações! | — | ||||||
| 3/3/26 | ![]() #157 - O Ecossistema das Bets - Impacto e Desafios para o Direito do Consumidor | Convidado: Dr. Fernando Rodrigues Martins (Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Professor Associado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia. Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor. Procurador de Justiça em Minas Gerais.).Tema: A regulação das apostas online (Bets) no Brasil e os reflexos no superendividamento e na vulnerabilidade do consumidor.Neste episódio do Julgados e Comentados, mergulhamos no complexo universo das apostas online. O Dr. Fernando Martins traz uma perspectiva histórica e crítica sobre a Lei 14.790/2023, analisando como o mercado digital de apostas desafia os princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor.A conversa aborda desde a "hipervulnerabilidade" do apostador até o impacto das estratégias de gamificação e o papel dos influenciadores digitais nesse ecossistema. Um debate essencial para profissionais do Direito que buscam entender os limites da publicidade, o dever de cautela das plataformas e a proteção do mínimo existencial diante do vício em jogos.Tópicos importantes:A evolução histórica do jogo e aposta: de Justiniano à Lei das Bets.O papel das mulheres no Direito do Consumidor.A vulnerabilidade técnica e o conceito de "Neurodano" no ambiente digital.Responsabilidade civil solidária de influenciadores e celebridades.O papel do Ministério Público na contenção de danos coletivos.Obras mencionadas:A Defesa do Consumidor e o Direito como Instrumento de Mobilização Socialhttps://www.martinsfontespaulista.com.br/defesa-do-consumidor-e-o-direito-como-instrumento-de-mobilizacao-social--a-126570/p?srsltid=AfmBOorZAVggEIEDjEV494z0zFsbTLvVFtmykLHlnwc8F5DtdHPSQGqZDa Idade Média à Idade Mídiahttps://revistaeducacao.com.br/2012/09/10/da-idade-media-a-idade-midia/Economia da atenção, gamificação e esfera lúdica: hipótese de nulidade e neurodano das apostas onlinehttps://www.conjur.com.br/2024-out-03/economia-da-atencao-gamificacao-e-esfera-ludica-hipotese-de-nulidade-e-neurodano-decorrentes-dos-abusos-em-apostas-e-jogos-on-line/A Constituição do Algorítmohttps://www.amazon.com.br/Constitui%C3%A7%C3%A3o-Algoritmo-Francisco-Balaguer-Callej%C3%B3n-ebook/dp/B0C31XV4GG#DireitoDoConsumidor #Bets #Superendividamento #MinisterioPublico #Regulacao #ApostasOnline #DireitoDigital | — | ||||||
| 2/18/26 | ![]() #156 - O Poder Investigatório do Ministério Público | Neste episódio do Julgados e Comentados, Fernanda Soares conversa com o promotor Rodrigo Brandalise sobre a evolução do poder investigatório do Ministério Público. Para além da já consolidada permissão constitucional, o debate foca na exigência internacional de evitar a proteção deficiente do Estado . Brandalise explora como o STF tem incorporado o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, posicionando a investigação como uma garantia da vítima ao esclarecimento dos fatos. A conversa também avança para os desafios práticos atuais, como o hiperformalismo processual e a necessária alfabetização digital dos membros do MP para lidar com cadeias de custódia e extração de dados .Você encontrará nesse episódio:Influência Internacional: A incorporação da jurisprudência da Corte IDH (Caso Favela Nova Brasília e Caso Honorato) nas decisões do STF .Legitimidade Normativa: O papel das Resoluções do CNMP na organização da investigação e a resposta às críticas de legislação em causa própria .Prova Digital: A distinção entre extração de dados e perícia, e a importância da cadeia de custódia em meios digitais.Política Criminal: O foco estratégico do MP em crimes contra a administração, organização criminosa e violações por forças de segurança, evitando o varejo criminal.Artigos mencionados:ESPELHAMENTO DE APLICATIVOS DE COMUNICAÇÃO, INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL E OS DESAFIOS DA CADEIA DE CUSTÓDIA:https://apps.mppr.mp.br/openjournal/index.php/revistamppr/issue/view/RevistaJuridica20/RevistaJuridica20Provas digitais e preservação da cadeia de custódia no espelhamento do WhatsApp Web:https://www.conjur.com.br/2024-dez-11/provas-digitais-e-a-preservacao-da-cadeia-de-custodia-no-espelhamento-do-whatsapp-web/#MinistérioPúblico #DireitoPenal #ProcessoPenal #CorteIDH #InvestigaçãoCriminal #STF #ProvaDigital #CadeiaDeCustódia #JulgadoseComentados | — | ||||||
| 1/30/26 | ![]() #155 - A Efetividade do Processo Penal na Proteção de Grupos Vulneráveis | Convidado: Dr. Guilherme Carneiro de Rezende, Promotor de Justiça do MPPR e autor da obra "A tutela dos grupos vulneráveis pelas obrigações processuais positivas".Neste episódio do Julgados e Comentados, Fernanda Soares recebe o Dr. Guilherme Carneiro de Rezende para um debate essencial sobre o abismo entre as promessas constitucionais de igualdade e a realidade do sistema de justiça criminal brasileiro. Falaremos da necessidade de romper com a visão de um processo penal neutro e autorreferenciado, incorporando padrões do Direito Internacional dos Direitos Humanos para proteger efetivamente as vítimas.Discutiremos como o reconhecimento do racismo estrutural pelo STF (ADPF 973) e a adoção de protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e raça são passos vitais para combater a vulnerabilidade sistêmica. O episódio também aborda o delicado equilíbrio entre a proteção necessária e o risco do populismo penal legislativo.Tópicos abordados:A tensão entre imparcialidade judicial e desigualdade social.ADPF 973 e o reconhecimento do racismo estrutural no sistema de justiça.Protocolos de Julgamento do CNJ/STF (Perspectiva de Gênero e Raça).Obrigações Processuais Positivas vs. Populismo Penal.A Lei Maria da Penha como microssistema modelo para outros grupos vulneráveis.A responsabilidade do Estado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.#DireitoProcessualPenal #DireitosHumanos #GruposVulneráveis #MPPR #ADPF973 #ObrigaçõesProcessuaisPositivas #JustiçaCriminal | — | ||||||
| 1/16/26 | ![]() #154 - Atualizações da Lei de Improbidade Administrativa | Quase quatro anos após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), os números são alarmantes: uma queda de cerca de 42% no ajuizamento de ações. Estamos filtrando acusações injustas ou o sistema de proteção à probidade tornou-se ineficaz diante das novas exigências probatórias?Neste episódio, Fernanda Soares recebe a Professora Ana Paula Turra para um balanço crítico sobre a vigência da reforma e, principalmente, como o STF e o STJ estão "lapidando" a lei na prática, definindo teses que mudam o dia a dia do operador do Direito.Você vai ouvir neste episódio:Eficácia ou Retrocesso? A dificuldade em comprovar o dolo específico e o efetivo prejuízo ao erário (fim do prejuízo presumido) tornou a lei "velha" diante da criatividade da má gestão? A Retroatividade do Dolo Específico: A surpreendente posição do STJ sobre a aplicação retroativa das novas exigências para processos sem trânsito em julgado. O Princípio da Continuidade Típico-Normativa: Como salvar ações baseadas na antiga "violação genérica a princípios" (art. 11) quando a conduta se enquadra nos novos incisos taxativos? O caso da promoção pessoal. O conflito entre a LIA e a Lei Anticorrupção. Existe espaço residual para aplicar a Lei de Improbidade contra pessoas jurídicas? Duplo Sancionamento de Agentes Públicos: Prefeitos e Governadores podem sofrer duplo sancionamento (Impeachment/Crime de Responsabilidade + Improbidade), mas por que o Presidente da República permanece como a única exceção blindada pelo STF? Um episódio indispensável para promotores, advogados e concurseiros que precisam dominar a jurisprudência atualizada e as nuances do Direito Administrativo Sancionador.Deixe um comentário com sua opinião! | — | ||||||
| 12/12/25 | ![]() #153 - Responsabilidade por Abandono Afetivo e Alienação Parental | O Direito pode obrigar alguém a amar? A resposta é não, mas a justiça impõe o dever de cuidado. Entre a dor do luto em vida e a frieza da lei, o Direito de Família enfrenta hoje seu maior desafio: quantificar e reparar o abandono.Neste episódio, Fernanda Soares recebe Cleide Fermentão (Advogada com 48 anos de experiência, Doutora em Direito e Pós-Doutora em Direitos Humanos e Hermenêutica) para um debate profundo e humanizado sobre as responsabilidades civis que surgem quando os laços familiares se rompem.Você vai ouvir neste episódio:Afeto e o Dever de Cuidado: A distinção fundamental entre o sentimento (que não se pode exigir) e a obrigação objetiva de cuidar e conviver, baseada na jurisprudência do STJ.Abandono Afetivo e a Prova do Dano: Com a Lei 15.240/2025 reconhecendo o abandono como ilícito civil, a indenização dependerá apenas do ato de abandonar ou ainda exigirá prova robusta de abalo psíquico?Alienação Parental : O impacto devastador da manipulação psicológica nas crianças e o papel da escuta especializada.Filiação Socioafetiva: Como a ausência do pai biológico abre espaço para a figura do padrasto ou madrasta assumir o papel de cuidado, consolidando a multiparentalidade no registro civil.Abandono Afetivo Inverso: A crescente negligência dos filhos em relação aos pais idosos, a dificuldade de obter reparações civis nestes casos e a atuação criminal do Ministério Público em situações de maus-tratos.Um episódio essencial para advogados familiaristas, membros do Ministério Público e para a sociedade em geral, que busca entender como o sistema de justiça atua para proteger crianças e idosos em meio a conflitos emocionais complexos.Deixe um comentário com sua opinião! | — | ||||||
| 11/28/25 | ![]() #152 - O Estatuto da Vítima | O Brasil possui uma dívida histórica com as vítimas de crimes e o Projeto de Lei 3890/2020 (Estatuto da Vítima) quer mudar isso, mas ele tem, de fato, essa capacidade?Neste episódio, Fernanda Soares recebe Antonio Suxberger (Promotor de Justiça do MPDFT e Doutor em Direito) para dissecar a proposta que promete tirar a vítima da posição de mero meio de prova e colocá-la como protagonista e sujeito de direitos no Processo Penal.Você vai ouvir neste episódio:O Direito à Participação Efetiva da Vítima: O conceito de participação efetiva da vítima e como isso se diferencia da figura do assistente de acusação.Polêmica do Silêncio: A vítima tem direito ao silêncio em juízo ou o Estado falha em oferecer um ambiente seguro para o depoimento?Justiça Negociada (ANPP): O dever de notificar a vítima sobre o Acordo de Não Persecução Penal e os impactos na validação do acordo.Justiça Restaurativa: Ferramenta de reparação real ou obstáculo à condenação? Uma análise crítica sobre a legalidade cega vs. discricionariedade responsável.Depoimento Especial: A expansão da escuta especializada para adultos vulneráveis e os desafios estruturais para sua implementação.Um episódio essencial para membros do Ministério Público, magistrados e estudantes que precisam entender as tendências legislativas que impactarão a atuação prática no Sistema de Justiça.Deixe um comentário com sua opinião! | — | ||||||
| 11/7/25 | ![]() #151 - Questões atuais de Direito Regulatório | Com o avanço da tecnologia, o Direito Regulatório ganha outra relevância e, com isso, novas dúvidas vão surgindo: O que define a fronteira entre uma decisão política, que cabe ao Congresso, e uma decisão técnica, que pode ser delegada a uma agência reguladora? Neste episódio do Julgados e Comentados, Fernanda Soares recebe André Portugal , Mestre em Direito Constitucional e Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório , para debater os complexos desafios do Direito Regulatório na era da tecnologia.A conversa aborda os fundamentos que separam o ato de legislar do ato de regular e os limites do controle judicial sobre decisões técnicas de agências como a Anvisa. O debate aprofunda temas sensíveis, como a recente tese do STJ que impacta o uso de resoluções de agências em Recursos Especiais , a evolução do STF sobre o poder normativo dos reguladores e os desafios urgentes na regulação de redes sociais e Inteligência Artificial.Artigos mencionados:De Oppenheimer aos cigarros eletrônicos: quando a Anvisa (não) pode proibirControle judicial do charlatanismo: o caso da cloroquinaA lei proíbe a proibição dos cigarros eletrônicosProdução: Fernanda Soares e Matheus Fernandes Pimentel || Edição: Matheus Fernandes Pimentel || Música: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 | — | ||||||
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| 11/3/25 | ![]() #150 - Técnicas de Interpretação e Tendências da Jurisprudência do STF | O Supremo Tribunal Federal (STF) ocupa uma posição de inegável centralidade no cenário jurídico e político brasileiro. Mas como a Corte interpreta a Constituição? Os métodos clássicos de interpretação ainda são suficientes para os complexos casos atuais?Neste episódio do "Julgados e Comentados", a Promotora de Justiça Fernanda Soares recebe Rodrigo Brasiliano, também Promotor de Justiça (MPPR) e autor do livro "Interpretação Constitucional na Jurisprudência do STF".Eles analisam a crescente tensão entre a segurança jurídica e o ativismo judicial, e o debate sobre os limites da "autocontenção" da Corte. A conversa aprofunda o uso das chamadas "sentenças manipulativas", como a interpretação conforme a Constituição e a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.Quando o STF extrapola seu papel e atua como "legislador positivo"? Como essas técnicas decisórias impactam o Direito Penal (como no caso da posse de drogas e da criminalização da homofobia) e o princípio da legalidade?Além disso, o episódio debate o efeito "backlash" – a reação do Congresso às decisões judiciais – e se ele representa um funcionamento saudável do sistema de freios e contrapesos ou uma crise institucional. Uma análise fundamental sobre os caminhos para o equilíbrio entre os Poderes.Dê o play e participe desse debate!Apresentação: Fernanda Soares | Convidado: Rodrigo Brasiliano (Promotor de Justiça do MPPR) | Produção: Escola Superior do Ministério Público do Paraná (MPPR) | Edição: Matheus Fernandes Pimentel | Trilha Sonora: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 #STF #JulgadoseComentados #DireitoConstitucional #AtivismoJudicial #SupremoTribunalFederal #InterpretaçãoConstitucional #Autocontenção #Constituição #SegurançaJurídica #DireitoPenal #MPPR #PodcastJurídico | — | ||||||
| 10/10/25 | ![]() #149 - O Feminicídio no Plenário do Júri | A nova Lei 14.994/24 endurece a legislação contra a violência de gênero, mas como essas mudanças se aplicam na prática no Tribunal do Júri? Neste episódio do Julgados e Comentados, Fernanda Soares recebe a promotora de Justiça Roberta Massa, referência na atuação em plenário do júri, para debater os desafios da quesitação do feminicídio. A conversa aborda as alterações legislativas e seus impactos na persecução penal. O debate aprofunda temas sensíveis, como a tensão entre a soberania dos veredictos, a necessidade de combater a impunidade em crimes de gênero, bem como as estratégias da acusação.Produção: Fernanda Soares, Gabriel Cardeal Oganauskas e Matheus Fernandes Pimentel || Edição: Matheus Fernandes Pimentel || Música: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 | — | ||||||
| 9/26/25 | ![]() #148 - Obrigações processuais penais positivas | Uma profunda mudança de paradigma redefine o papel do Estado no processo penal: a omissão em investigar e punir também é uma violação de direitos. No novo episódio do "Julgados e Comentados", Fernanda Soares recebe o procurador de Justiça Antônio Sérgio Piedade para debater as obrigações processuais penais positivas. Superando a visão clássica do processo como um mero escudo contra o poder punitivo, a doutrina, inspirada em cortes internacionais de direitos humanos , exige uma atuação séria e eficaz contra a impunidade, reposicionando a vítima como titular de direitos fundamentais. A conversa aborda o Garantismo Penal Integral, que proíbe a proteção deficiente , e analisa o impacto de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como no caso Sales Pimenta vs. Brasil, no ordenamento jurídico brasileiro. Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Matheus Fernandes Pimentel || Edição: Matheus Fernandes Pimentel || Músicas: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0 | — | ||||||
| 9/12/25 | ![]() #147 - Inteligência Artificial e discriminação de gênero | Neste episódio conversamos com Camila Salmoria, juíza de Direito do TJPR, sobre Inteligência Artificial e discriminação de gênero. A promessa de eficiência e celeridade trazida pela IA é inegável, contudo, essa automatização suscita debates sobre os riscos de uma replicação de vieses discriminatórios já existentes em nossa sociedade, como o de gênero. Vemos no mercado de trabalho sistemas de recrutamento que, treinados com dados históricos de uma força de trabalho predominantemente masculina, aprendem a preferir perfis de homens, erguendo novas e invisíveis barreiras para a ascensão profissional de mulheres. A tecnologia, que um dia foi vendida como exemplo de neutralidade, revela-se um espelho que não apenas reflete, mas amplifica e automatiza as distorções da nossa sociedade. E quando esse espelho é posicionado no coração do sistema de justiça, os riscos se tornam ainda mais sensíveis. A busca por celeridade e eficiência nos leva a uma construção que, embora otimize tarefas repetitivas, ameaça a dimensão humana e simbólica do ato de julgar. Como garantir que um algoritmo, incapaz de empatia, não perpetue a discriminação? Como assegurar que a chamada "verdade algorítmica" não silencie as particularidades de um caso concreto, especialmente quando envolve grupos historicamente marginalizados? Estes e outros assuntos são debatidos neste episódio!Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, Fernanda Soares: @prof.fersoares, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperiorInstagram de Camila Salmoria: @camilahsalmoriaProdução: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas e Matheus Pimentel || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0 | — | ||||||
| 8/29/25 | ![]() #146 - Prova digital no processo judicial | Neste episódio conversamos com Luiz Octávio Saboia Ribeiro, desembargador do TJMT, sobre a produção probatória em meio digital. Cada interação, cada transação, cada passo que damos é, de alguma forma, registrado em um universo de dados digitais. Essa onipresença da tecnologia transformou irreversivelmente a atividade probatória no processo judicial. Se antes a cognição judicial se baseava majoritariamente na prova oral e em documentos físicos, hoje é raro um processo complexo que não envolva a análise de smartphones, computadores ou dados armazenados em nuvem. A prova digital, em sua essência, é fundamentalmente diferente de suas predecessoras analógicas. Suas características de imaterialidade e volatilidade exigem uma abordagem radicalmente nova e o nosso arcabouço jurídico, notadamente o CPP de 1941, foi concebido para um mundo de evidências tangíveis e, por isso, mostra-se insuficiente para disciplinar essa nova realidade. Neste episódio, vamos mergulhar fundo nessas questões. Debateremos a importância crítica da cadeia de custódia como pilar para a confiabilidade da prova digital. Analisaremos a validade de práticas cotidianas, como o uso de prints de WhatsApp e atas notariais, e discutiremos os rigorosos limites que devem ser impostos à apreensão e análise de dispositivos eletrônicos. E, por fim, enfrentaremos o desafio mais recente e talvez o mais disruptivo: o avanço da Inteligência Artificial na produção probatória.Capítulos(00:00) - Abertura(00:21) - Apresentação(05:48) - Dificuldades e resistência no uso de tecnologia no meio jurídico(11:18) - Reserva de humanidade no aperfeiçoamento tecnológico(13:37) - Standard probatório e cadeia de custódia no âmbito da prova digital(22:24) - Necessidade de atualização e formação técnica(26:35) - Print de provas, mensagens de Whatsapp e ata notarial(30:25) - Ferramentas forenses digitais(31:32) - Extensão e cobertura das autorizações judiciais(36:10) - Uso de IA na produção probatória(40:00) - Perícia para provas digitais(45:50) - Obrigação de conhecimento básico em tecnologia e direito digital(52:17) - EncerramentoComentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, Fernanda Soares: @prof.fersoares, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperiorInstagram de Luiz Octávio Saboia Ribeiro: @gabinete_des_saboiaProdução: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0 | — | ||||||
| 8/12/25 | ![]() #145 - Regulação da Inteligência Artificial | Neste episódio conversamos com Tainá Aguiar Junquilho, professora de Direito do IDP, sobre as propostas de regulação no uso da Inteligência Artificial. A ascensão exponencial de tecnologias de IA generativa e sua rápida integração em praticamente todos os setores da sociedade demonstram a importância de estabelecermos diretrizes e responsabilidades para uso dessa tecnologia. No Brasil, o debate ganhou contornos concretos com o Projeto de Lei 2.338/2023, que tramita no Congresso Nacional. A proposta, inspirada em modelos internacionais, busca criar um marco legal para o desenvolvimento e uso da IA. Contudo, a elaboração deste projeto está longe de ser um consenso: de um lado, a urgência em mitigar riscos de discriminação, violação de privacidade e desinformação em massa; do outro, o temor de que uma regulação excessiva possa inibir a inovação e a competitividade. Como dialogar com as leis que já temos, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados? O próprio Poder Judiciário já utiliza ferramentas de IA para otimizar seus serviços, o que levou o CNJ a editar a Resolução 615 para guiar essa implementação. Simultaneamente, o Ministério da Justiça avança com portarias que buscam regular o uso dessas tecnologias em investigações criminais. Capítulos(00:00) - Abertura(00:21) - Apresentação(05:27) - PL 2.338/23 e a abordagem baseada em risco(13:52) - Influência de outros modelos regulatórios(21:05) - Avaliação de conformidade dos sistemas de IA(23:06) - Resolução 615/25 e o uso de IA pelo judiciário(34:11) - Desinformação e regulação das big techs(39:15) - Persecução penal e vieses discriminatórios da IA(43:21) - EncerramentoLeitura indicada:Prévia do livro Inteligência Artificial no Direito: Limites Éticos. Tainá Aguiar Junquilho. Editora: JusPODIVM 1.ed. - 205 páginas. Ano: 2022;Lei Geral de Proteção de Dados;Marco Civil da Internet;AI Act;Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, Fernanda Soares: @prof.fersoares, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperiorInstagram de Tainá Junquilho: @taina.aguiar.junquilhoProdução: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0 | — | ||||||
| 7/18/25 | ![]() #144 - Confissão como meio de prova no descumprimento do ANPP | Neste episódio conversamos com Camila Bonafini Pereira, promotora de Justiça do MPSP, sobre a confissão como meio de prova no descumprimento do ANPP. A confissão representa no processo penal um momento de ruptura, um ato em que o indivíduo se coloca diante do Estado e admite a autoria de um ilícito. No universo da justiça penal negociada, consolidado pelo estabelecimento do Acordo de Não Persecução Penal, a confissão assume um papel ainda mais complexo e multifacetado. Ela é a chave que abre a porta para uma solução consensual, o preço pago pelo investigado para evitar as incertezas e os estigmas de uma ação penal. É o ato de disposição voluntária que legitima a negociação, condição para que o Estado abra mão de sua pretensão punitiva. Mas o que acontece quando este pacto é rompido? Quando o investigado, após admitir sua culpa e receber o benefício da não persecução, descumpre as condições acordadas? Nesse momento, a confissão, antes um pilar do acordo, transforma-se no epicentro de um intenso debate jurídico. De um lado, a visão pragmática de que essa admissão de culpa, feita na presença de um defensor, não pode simplesmente se dissipar no ar. De outro, a muralha das garantias fundamentais: o direito ao silêncio e à não autoincriminação. Para destrinchar este tema, nosso episódio de hoje mergulha na validade probatória da confissão no ANPP rescindido, analisando o papel do Ministério Público entre a eficiência do sistema e a intransigência das garantias constitucionais. Capítulos(00:00) - Abertura(00:21) - Apresentação(02:47) - Possibilidades de justiça penal negociada(09:42) - Eficiência x garantias fundamentais(13:02) - Confissão formal e circunstanciada(20:44) - Gravação da confissão(22:06) - Diferenças do modelo estadunidense(24:24) - Ato de disposição voluntária ou direito à não autoincriminação?(32:17) - Os modelos francês, italiano e alemão(39:32) - Confissão como meio probatório em ação subsequente à rescisão(48:17) - Inquérito policial e o momento da formalização da confissão(51:13) - EncerramentoComentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperiorProdução: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0 | — | ||||||
| 7/4/25 | ![]() #143 - Absolvição manifestamente contrária à prova dos autos | Neste episódio conversamos com Everton Zanella, promotor de Justiça do MPSP, sobre a decisão do júri que absolve o réu em contrariedade às provas. A reforma do Tribunal do Júri, promovida pela Lei nº 11.689/2008, introduziu o chamado quesito genérico de absolvição, permitindo aos jurados absolver um acusado sem a exigência de fundamentação do voto. Essa inovação acentuou a discussão sobre a possibilidade de absolvição por clemência e o alcance do recurso de apelação previsto no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, que permite a impugnação de decisões dos jurados "manifestamente contrárias à prova dos autos". Trata-se do debate sobre os limites do controle recursal sobre as decisões absolutórias expondo uma tensão entre princípios constitucionais de vital importância, como a soberania dos veredictos e a vedação à proteção deficiente. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.087 de Repercussão Geral, fixou teses importantes que buscam conciliar esses princípios. O STF admitiu o recurso da acusação, mas com ressalvas, como a exigência de que a tese de clemência, se acolhida, esteja constante em ata e seja compatível com a Constituição e precedentes vinculantes. Neste episódio, realizamos uma análise aprofundada, com questões que visam explorar os múltiplos ângulos dessa controvérsia, desde a perspectiva doutrinária e jurisprudencial até as implicações práticas para a atuação do Ministério Público. Capítulos(00:00) - Abertura(00:21 )- Apresentação(02:51) - Soberania dos veredictos e absolvição por clemência(10:04) - Apelação perante decisão manifestamente contrária às provas(14:21) - Clemência e a proibição da proteção deficiente(17:49) - Absolvições fundadas em quesito genérico(20:39) - Casos que envolvem o crime organizado e o narcocídio(24:31) - Caso prático de absolvição por quesito genérico contrário às provas(28:50) - Fundamentos da absolvição por clemência registrados em ata(32:59) - Futuro do Tribunal do Júri(37:59) - Fundamentação do voto pelo jurado e a quesitação das teses(41:30) - EncerramentoComentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperiorProdução: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0 | — | ||||||
| 6/18/25 | ![]() #142 - Atuação extrajudicial e a formação de precedentes institucionais | Neste episódio conversamos com Fabricio Bastos, promotor de Justiça do MPRJ, sobre a atuação extrajudicial do Ministério Público e as possibilidades de formação de precedentes institucionais. No sistema de justiça brasileiro, uma força normativa emerge para além das cortes: os precedentes criados a partir da atuação extrajudicial e diária do Ministério Público. Desde o advento do Código de Processo Civil de 2015, muito se tem discutido sobre o sistema de precedentes judiciais obrigatórios, um pilar para a isonomia e a segurança jurídica. Contudo, o conceito de Justiça Multiportas, também consagrado pelo Código, nos convida a olhar para além do Poder Judiciário. Ele propõe um sistema integrado de solução de conflitos, onde diversas 'portas' – mediação, conciliação, arbitragem e, crucialmente, a atuação resolutiva de instituições como o Ministério Público – operam para realizar o direito. Nesse cenário, como se posiciona a atuação extrajudicial do Ministério Público? Seus Termos de Ajustamento de Conduta, suas Recomendações e suas resoluções internas, ao pacificarem conflitos coletivos e orientarem políticas públicas, geram apenas soluções pontuais ou criam verdadeiros precedentes institucionais com capacidade de vincular e orientar condutas futuras? Estas e outras questões são abordadas neste episódio.Capítulos(00:00) - Abertura(00:21) - Apresentação(02:40) - Justiça multiportas e atuação extrajudicial na resolução de conflitos(09:17) - Normatividade legislativa, precedentes judiciais e institucionais(15:02) - Precedentes institucionais e a independência funcional(20:35) - Diálogo entre precedentes institucionais e judiciais(28:20) - Atuação extrajudicial como formação de precedentes judiciais(31:03) - Jurisprudência ministerial e os riscos de uma fragmentação jurídica(34:31) - Formação de enunciados institucionais e unidade ministerial(41:09) - Atuação do Conselho Superior e formação de precedentes(44:31) - O CNMP e a formação de precedentes institucionais(47:20) - EncerramentoComentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperiorProdução: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0 | — | ||||||
| 6/6/25 | ![]() #141 - ADPF como instrumento de Controle de Convencionalidade | Neste episódio conversamos com Manuellita Hermes, procuradora federal da AGU, sobre o uso da ADPF como instrumento de controle de convencionalidade. A necessidade do Brasil se alinhar aos tratados internacionais de direitos humanos e às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) decorre de compromissos assumidos voluntariamente pelo Estado brasileiro na esfera internacional. Ao reconhecer a jurisdição obrigatória e vinculante da CIDH em 1998, sujeitou-se à supervisão e controle internacionais sobre o cumprimento de tais normas. A materialização desse alinhamento se dá, fundamentalmente, por meio do controle de convencionalidade que realiza um processo lógico de verificação da compatibilidade vertical das normas nacionais com o arcabouço normativo e jurisprudencial interamericano. No Brasil, a aplicação do controle de convencionalidade já ocorre em diversos graus do Poder Judiciário, sendo que historicamente, o exercício desse controle passou por um desenvolvimento no âmbito do STF. É nesse palco de controle concentrado de constitucionalidade que a ADPF surge com um potencial significativo. Sua natureza subsidiária e sua capacidade para abarcar a tutela de preceitos fundamentais, se configura como um instrumento poderoso para impulsionar o controle de convencionalidade. O momento e as condições necessárias para que o Estado exerça o Controle de Convencionalidade, a teoria da dupla compatibilidade vertical, a acusação de ativismo judiciário, a posição hierárquica dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro e a tipologia de utilização da ADPF são algumas questões em que nos aprofundamos neste episódio.Capítulos(00:00) - Abertura(00:21) - Apresentação(04:31) - Quando ocorre o Controle de Convencionalidade e por quem?(10:17) - ADPF como instrumento de Controle de Convencionalidade(15:54) - Hierarquia dos tratados e normativas de direitos humanos(23:36) - Omissão constitucional x Ativsimo judicial (27:00) - Revisão da Lei da Anistia (29:25) - ADPF e a tese da supralegalidade(31:48 )- Controle de Convencionalidade e atuação do Ministério Público(33:47) - STF como juiz interamericano e tipologias de uso das ADPFs(39:20) - Encerramento Leitura indicada:A arguição de descumprimento de preceito fundamental como instrumento de controle de convencionalidade. / Manuellita Hermes. Suprema: revista de estudos constitucionais, Brasília, v. 2, n. 1, p. 445-477, jan./jun. 2022.Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperiorInstagram de Manuellita Hermes: @manuellita_hermesProdução: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0 | — | ||||||
| 5/23/25 | ![]() #140 - Afastamento da presunção de estupro de vulnerável | Neste episódio conversamos com Laryssa Camargo Honorato Santos, promotora de Justiça do MPPR, sobre os casos de afastamento da presunção do crime de estupro de vulnerável. A legislação brasileira é categórica: manter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos é crime, independentemente do consentimento. A regra parte de uma presunção legal absoluta de vulnerabilidade, que considera crianças e adolescentes abaixo dessa idade incapazes de consentir de forma válida em relações sexuais. O objetivo é claro — garantir a proteção integral desse grupo etário, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas, apesar da clareza da norma, os números relativos a gravidez precoce revelam uma realidade preocupante. Um levantamento realizado pela UFMG, Fiocruz e Ministério da Saúde aponta que, entre 2011 e 2021, o Brasil registrou uma média de 26 partos por dia em meninas menores de 14 anos. No total, foram mais de 107 mil nascidos vivos de mães com idades entre 10 e 14 anos. A maioria dessas meninas é preta ou parda, e vive nas regiões Norte e Nordeste — um dado que reforça o recorte racial e social da vulnerabilidade. Além dos riscos à saúde da gestante e do bebê, a gravidez precoce acarreta abandono escolar e perpetua ciclos de exclusão e pobreza. Em meio a esse cenário, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça têm chamado a atenção ao admitir, em situações extremamente excepcionais, a possibilidade de afastamento da presunção de estupro de vulnerável. Embora estatisticamente raras, essas decisões se baseiam em peculiaridades muito específicas dos casos concretos — e trazem à tona um debate jurídico sensível: haveria margem para relativizar uma proteção legal considerada absoluta? Neste episódio, vamos discutir como essas decisões vêm sendo interpretadas no meio jurídico, os riscos e limites dessa flexibilização e o que isso significa para a proteção infantojuvenil no Brasil. Capítulos(00:00) - Abertura(00:21) - Apresentação(03:20) - O que é a presunção de estupro de vulnerável?(04:57) - Absolvição por relevância social ou constituição de família(11:32) - Casos de distinção e adequação cultural(15:37) - Violência sexual e de gênero contra crianças e adolescentes(20:34) - Prevalência da Lei Maria da Penha e as varas especializadas(25:12) - Acesso ao aborto legal(27:01) - Imprescritibilidade do estupro de vulnerável(29:57) - EncerramentoComentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperiorProdução: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0 | — | ||||||
| 5/9/25 | ![]() #139 - Desenho institucional do Supremo Tribunal Federal | Neste episódio conversamos com Eloísa Machado, professora de Direito da FGV-SP, sobre o funcionamento do STF e sua dinâmica entre o plenário físico e o virtual. Diante de acervo volumoso e da necessidade de dar vazão a estas demandas, o STF buscou e implementou mecanismos tecnológicos para a tramitação processual. Nesse contexto, surge o Plenário Virtual, inicialmente introduzido em 2007 com o propósito específico de decidir sobre a existência ou não de repercussão geral em recursos extraordinários. Contudo, sua expansão mais significativa ocorreu a partir de março de 2020, quando o Supremo decidiu ampliar o uso do Plenário Virtual para abranger todas as ações e incidentes processuais. Essa metamorfose institucional resultou em um ambiente híbrido de deliberação, com sessões presenciais (ou por videoconferência) e virtuais. Essa modalidade tornou-se o principal lócus de julgamento e produção decisória do STF, chegando a 99,6% em 2023. Contudo, as dinâmicas de julgamento nos ambientes virtual e físico apresentam diferenças cruciais trazendo modificações para a formação da colegialidade e do processo decisório. No plenário virtual as decisões se tornaram mais impessoais, mitigando os efeitos de decisões monocráticas, mas suscitando críticas sobre a qualidade destas decisões pela ausência do debate síncrono e presencial. Outros pontos de crítica se referem a ausência das sustentações orais presenciais, a atenuação do poder de agenda da Presidência e a ampliação do poder de pauta do relator. Em síntese, o desafio é equilibrar a celeridade proporcionada pelo ambiente digital com a profundidade e a interação necessárias para decisões constitucionais de alto impacto. A busca por esse equilíbrio é fundamental para a legitimidade da jurisdição constitucional a qual debatemos neste episódio. Capítulos(00:00) - Abertura(00:21) - Apresentação(03:07) - Ampliação da competência do Plenário Virtual(07:59) - Dinâmica de funcionamento do Plenário Virtual(15:11) - Construção de uma posição institucional(18:59) - Definição de pauta entre o Plenário Virtual e o Plenário Físico(22:39) - Protagonismo do relator e os pedidos de destaque(28:37) - Digitalização e amplitude de atuação do STF(36:06) - EncerramentoComentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperiorProdução: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0 | — | ||||||
| 4/28/25 | ![]() #138 - Divulgação e acesso a dados sigilosos em investigações criminais | Neste episódio conversamos com Maria Clara Mendonça Perim, promotora de Justiça do MPES, sobre a divulgação e o acesso a dados sigilosos em investigações realizadas pelo Ministério Público. O Ministério Público tem como dever primordial promover a ação penal pública, o que invariavelmente demanda a realização de investigações criminais robustas e eficientes. Pautada pela legalidade e pela busca da justa aplicação da lei penal, visa coletar elementos de informação que possibilitem formar uma convicção consistente, alicerçada em provas lícitas e idôneas. É nessa fase investigativa que se inicia um embate entre a necessidade de o Estado obter dados e informações relevantes para o esclarecimento de um possível ilícito, e o direito do investigado de não autoincriminar-se. O Ministério Público, imbuído do interesse público na elucidação de crimes, não pode ultrapassar os limites legais, sob pena de nulidade das provas obtidas. Práticas como a "pescaria probatória", são repudiadas. A exigência de "causa provável" e finalidade definida para a decretação de medidas investigativas são exigências legais. Por outro lado, temos também a necessidade de sigilo de certas diligências para garantir a sua efetividade. Contudo, esse sigilo encontra limites no direito de defesa. A questão do compartilhamento de dados sigilosos por órgãos como o COAF e a Receita Federal ilustram ainda mais essa dualidade. Outro ponto a ser debatido é a publicidade das investigações criminais, especialmente em casos envolvendo corrupção e autoridades com foro por prerrogativa de função. Se, por um lado, a transparência e a publicidade são essenciais para o controle social e a legitimidade da atuação do sistema de justiça, o investigado tem o direito de não ser submetido a um linchamento midiático antes de qualquer decisão judicial definitiva. O equilíbrio entre a eficiência da investigação e a proteção das garantias individuais é o tema deste episódio. Capítulos(00:00) - Abertura(00:21) - Apresentação(03:40) - Standards normativos para a abertura do sigilo de investigações(17:10) - Compartilhamento de dados sigilosos por órgãos como o COAF(24:33) - Exigência de "causa provável" e finalidade definida nas investigações(28:41) - Direito de defesa e a necessidade de sigilo em atos investigativos(31:34) - Discricionariedade e instrumentalização(35:37) - EncerramentoComentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperiorProdução: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0 | — | ||||||
| 4/11/25 | ![]() #137 - Violência sexual na conjugalidade | Neste episódio conversamos com Mariana Távora, promotora de Justiça do MPDFT, sobre a violência sexual nas relações conjugais. Historicamente, o estupro conjugal permaneceu por muito tempo invisível e desprotegido pela legislação penal em diversos países, incluindo o Brasil. Segundo o relatório sobre a “Situação da População Mundial” da ONU de 2021, 43 países não possuem leis que criminalizam o estupro dentro do casamento, também conhecido como estupro conjugal. Essa violência, muitas vezes silenciosa, é culturalmente aceita em muitas sociedades, mesmo naquelas que possuem instrumentos jurídicos para coibi-la. No Brasil, embora a Lei Maria da Penha represente um avanço ao tipificar as formas de violência de gênero no espaço doméstico e familiar, a efetiva persecução e a conscientização sobre o estupro conjugal ainda enfrentam inúmeras barreiras. Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Governo Federal indicam que, entre 2011 e 2022, cônjuges ou namorados foram responsáveis por um em cada oito estupros de mulheres no Brasil, totalizando 42,5 mil casos. No entanto, esses números podem não refletir a real dimensão do problema, dada a dificuldade das vítimas em reconhecerem a violência e denunciarem. É neste cenário que exploraremos como o MP tem trabalhado para superar os desafios na persecução penal dos casos de estupro conjugal, considerando as sutilezas da violência psicológica e moral que envolvem o tema. Analisamos como os dispositivos de lei têm sido interpretados e aplicados para enquadrar juridicamente os relatos de "relação sexual forçada" e quais os mecanismos para encorajar e amparar mulheres a romperem o silêncio.Capítulos(00:00) - Abertura(00:21) - Apresentação(03:20) - Legislação e invisibilidade do estupro conjugal(08:35) - Consentimento, constrangimento e violência sexual(16:28) - Violência psicológica, tipos penais e atendimento psicossocial(20:16) - Conscientização e acolhimento às mulheres(24:04) - Lei 13.718/18 e a ação penal pública incondicionada(32:14) - Afastamento da presunção de estupro de vulnerável(36:39) - Quantos estupros contém a palavra “estupro”?(38:48) - EncerramentoLeitura indicadaViolência sexual e racismo: ensaios e debates interseccionais / organização, Mariana Fernandes Távora, Bruno Amaral Machado; autores, Ana Flauzina … [et al.]. – Brasília : MPDFT, 2022.O estupro na conjugalidade: ditos femininos escondidos / Mariana Fernandes Távora, Bruno Amaral Machado. Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 164. ano 28. p. 311-344. São Paulo: Ed. RT, fevereiro 2020.Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperiorProdução: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0 | — | ||||||
| 3/28/25 | ![]() #136 - Limites da responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção | Neste episódio conversamos com Renee do Ó Souza, promotor de Justiça do MPMT, sobre os limites da responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção. Por décadas, a responsabilização por atos ilícitos repousou, em grande medida, na comprovação da culpa, do dolo e da má-fé individual. Um sistema que, reconhecemos, por vezes se mostrou frágil e insuficiente para fazer frente à sofisticação e à complexidade das engrenagens da corrupção corporativa. A Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção, surge como uma resposta legislativa à crescente demanda da sociedade por mecanismos mais eficazes de responsabilização, alinhada, inclusive, com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A inovação central desta lei reside, inegavelmente, na instituição da responsabilidade objetiva administrativa e civil das empresas, bastando a constatação do ato lesivo e do benefício direto ou indireto para a pessoa jurídica. Uma mudança paradigmática que busca atingir o cerne econômico da corrupção, responsabilizando aqueles que se beneficiam de condutas ilícitas. Contudo, questionamentos sobre a sua constitucionalidade são recorrentes. Argumenta-se, que punir uma entidade sem a devida aferição da sua intencionalidade e culpabilidade representaria um descompasso com os pilares do nosso ordenamento jurídico. A compreensão dos limites e fundamentos da responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção, a correta identificação do interesse ou benefício da pessoa jurídica, a demonstração do nexo causal entre a conduta ilícita e esse interesse, a consideração do papel dos programas de compliance, a relação entre a aplicação da Lei Anticorrupção com a Lei de Improbidade Administrativa e as mudanças no combate a corrupção no cenário internacional são alguns dos temas que debatemos neste episódio.Capítulos(00:00) - Abertura(00:21) - Apresentação(03:33) - Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica(10:52) - Inexigência de comprovação de dolo ou culpa(13:48) - Conduta ilícita em benefício ou interesse da pessoa jurídica(19:00) - Programas de compliance(25:06) - Celebração de acordos de leniência(29:41) - Nova LIA, independência relativa e bis in idem(41:01) - FCPA e flexibilização das leis anticorrupção(50:08) - EncerramentoComentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperiorInstagram de Renee do Ó Souza: @reneedoosouzaProdução: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0 | — | ||||||
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