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25/06 - Boletim Notícias do STJ
Jun 25, 2026
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STJ No Seu Dia: arrendamento rural e extinção de contratos
Jun 25, 2026
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24/06 - Boletim Notícias do STJ
Jun 24, 2026
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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.421
Jun 24, 2026
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Rádio Decidenti: aplicação da nova Lei de Improbidade aos processos em curso (Tema 1.257)
Jun 24, 2026
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| Date | Episode | Description | Length | ||||||
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| 6/25/26 | ![]() 25/06 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | — | ||||||
| 6/25/26 | ![]() STJ No Seu Dia: arrendamento rural e extinção de contratos | Podcast STJ No Seu Dia discute jurisprudência sobre arrendamento rural e extinção contratualJá está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda a evolução da jurisprudência sobre contratos de arrendamento rural e os efeitos da perda da propriedade nesses vínculos jurídicos.O programa explica o entendimento consolidado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a perda da propriedade pode resultar na extinção do contrato de arrendamento, afastando a sub-rogação automática do novo proprietário. A interpretação considera dispositivos do Estatuto da Terra e do Decreto 59.566/1966, que tratam da função social da propriedade e das hipóteses de encerramento contratual.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado Guilherme Veiga repercute como o tribunal tem construído esse entendimento, os limites da sub-rogação em contratos agrários, o papel dos precedentes na uniformização do direito e os impactos dessa jurisprudência para produtores rurais, arrendatários e operadores do direito.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio. | — | ||||||
| 6/24/26 | ![]() 24/06 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | — | ||||||
| 6/24/26 | ![]() Súmulas & Repetitivos: Tema 1.421 | A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que os efeitos financeiros da pensão por morte e do auxílio-reclusão requeridos por filhos menores de 16 anos não retroagem à data do óbito ou da prisão quando o pedido for apresentado após o prazo de 180 dias previsto na Lei 13.846/2019. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.421, sob o rito dos recursos repetitivos, e deverá ser observado por todos os tribunais do país em casos semelhantes.O colegiado estabeleceu que a retroação dos efeitos financeiros só é possível quando o benefício for solicitado dentro do prazo legal de 180 dias contados do óbito ou do recolhimento à prisão. Caso o requerimento seja realizado após esse período, o benefício continua devido, mas os pagamentos passam a ser contados apenas a partir da data do pedido administrativo.A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a alteração promovida pela Lei 13.846/2019 criou uma regra específica para os menores de 16 anos, afastando a aplicação da interpretação anteriormente adotada com base nas normas que protegem os absolutamente incapazes contra a prescrição. Segundo a ministra, a norma previdenciária especial prevalece sobre a regra geral prevista no Código Civil.A ministra ressaltou ainda que a limitação temporal não elimina o direito ao benefício previdenciário, mas apenas impede o pagamento das parcelas vencidas antes do requerimento tardio. Para ela, o prazo de 180 dias é razoável e compatível com a finalidade da pensão por morte e do auxílio-reclusão, que buscam substituir a renda do segurado. Além disso, esclareceu que a nova regra somente se aplica aos casos em que o óbito ou a prisão ocorreram a partir de 18 de janeiro de 2019, data de vigência da alteração legislativa. | — | ||||||
| 6/24/26 | ![]() Rádio Decidenti: aplicação da nova Lei de Improbidade aos processos em curso (Tema 1.257) | Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado sob o rito dos recursos repetitivos.O Tema 1.257 definiu que as disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso para disciplinar a tutela provisória de indisponibilidade de bens, permitindo a reapreciação das medidas já deferidas conforme a nova redação da Lei 8.429/1992. A decisão marca a superação da presunção do periculum in mora e estabelece a necessidade de demonstração concreta do risco de dano e de prejuízo ao resultado útil do processo.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o ministro do STJ Afrânio Vilela explica os fundamentos do precedente, analisa a natureza precária das tutelas cautelares e detalha os impactos práticos da tese para magistrados, advogados e membros do Ministério Público na condução das ações de improbidade administrativa.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio. | — | ||||||
| 6/24/26 | ![]() Série Especial - O futebol e as decisões do STJ: “Quando o Jogo Sai do Controle” (Ep. 3 de 3) | A imagem no futebol ultrapassou há muito tempo as quatro linhas, sendo atualmente um dos ativos mais valiosos da indústria esportiva, com milhões movimentados em contratos publicitários, transmissões, produtos licenciados, jogos eletrônicos e até álbuns de figurinhas. Essa exploração comercial, entretanto, não é ilimitada. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pelas leis brasileiras, exigindo autorização para uso, além de prever indenização em casos de aproveitamento indevido. E não é apenas a imagem dos jogadores que entra em campo nas discussões jurídicas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem decidido sobre os direitos de imagem dos torcedores. E esses precedentes são o foco da reportagem intitulada Quando a Paixão Vira Produto, que encerra a série O Futebol e o STJ: do Campo ao Tribunal, produzida pela Secretaria de Comunicação Social da corte. Assista também ao primeiro e ao segundo episódio da série. Confira outras reportagens especiais na playlist do canal do STJ no YouTube. | — | ||||||
| 6/23/26 | ![]() 23/06 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | — | ||||||
| 6/23/26 | ![]() Súmulas & Repetitivos: Tema 1.325 | A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores por meio do Sisbajud, conhecida como “teimosinha”, é uma medida legítima e compatível com o ordenamento processual brasileiro. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.325, sob o rito dos recursos repetitivos. Com isso, a tese passa a orientar obrigatoriamente todos os tribunais do país em casos semelhantes.No julgamento, o colegiado estabeleceu que cabe ao executado demonstrar a existência de impedimentos ao bloqueio ou indicar outro meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. Além disso, a Primeira Seção definiu que, após a formação da relação processual, o indeferimento da utilização da “teimosinha” exige fundamentação concreta, não sendo admitidas decisões baseadas apenas em argumentos genéricos.O relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que a ferramenta contribui para a efetividade da execução, a duração razoável do processo e a eficiência da prestação jurisdicional. Segundo ele, a reiteração automática evita a necessidade de sucessivas ordens judiciais e reduz o intervalo entre as tentativas de bloqueio, aumentando as chances de localizar recursos financeiros capazes de satisfazer o crédito do credor.O ministro explicou ainda que o Sisbajud permite a comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, possibilitando bloqueios, desbloqueios e transferências de valores. Para o magistrado, embora a ferramenta possa atingir quantias protegidas por lei, eventuais excessos podem ser corrigidos pelos mecanismos de impugnação previstos no ordenamento jurídico, cabendo ao devedor comprovar eventual ilegalidade da constrição. | — | ||||||
| 6/23/26 | ![]() STJ No Seu Dia: reconhecimento da multiparentalidade e alteração de sobrenomes | Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda o reconhecimento da multiparentalidade e os direitos de alteração de sobrenomes no registro civil.O programa explica a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou a exclusão do sobrenome da mãe biológica e a adoção dos sobrenomes dos pais socioafetivos, mantendo, entretanto, o vínculo com a genitora. A medida reflete a realidade de muitas famílias afetivas e garante o reconhecimento legal da multiparentalidade.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito de família Otávio Arantes detalha os fundamentos da decisão, os direitos e deveres dos pais biológicos e socioafetivos, os limites legais para alterações de sobrenome e os impactos dessa jurisprudência para filhos, famílias e operadores do direito.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio. | — | ||||||
| 6/22/26 | ![]() 22/06 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | — | ||||||
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| 6/19/26 | ![]() 19/06 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | — | ||||||
| 6/18/26 | ![]() 18/06 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | — | ||||||
| 6/18/26 | ![]() STJ No Seu Dia: intolerância religiosa e resposta penal nos crimes de discriminação | Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda o tratamento jurídico da intolerância religiosa e os limites da aplicação de benefícios penais em crimes de discriminação.O programa explica como o ordenamento jurídico brasileiro enquadra essas condutas, muitas vezes equiparadas ao racismo, e por que a resposta penal mais rigorosa é considerada essencial para a proteção de grupos vulneráveis e para a promoção de uma sociedade plural e livre de preconceitos.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado criminalista Matheus Trindade explora os fundamentos jurídicos que orientam esse entendimento, os limites entre liberdade de expressão e discurso discriminatório, além do papel das instituições no enfrentamento à intolerância religiosa e os impactos dessas interpretações na sociedade e no sistema de Justiça.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio. | — | ||||||
| 6/18/26 | ![]() Série Especial - O futebol e as decisões do STJ: “Quando o Jogo Sai do Controle” (Ep. 2 de 3) | O futebol sempre foi movido pela paixão das torcidas, pela rivalidade entre clubes e pelo imprevisto que transforma uma partida em espetáculo. Nos últimos anos, porém, um novo personagem ganhou espaço nesse cenário: as apostas esportivas.Regulamentadas no Brasil, as apostas esportivas, quando não praticadas com responsabilidade, trazem riscos como o vício, o endividamento e as tentativas de manipulação de resultados. Esse é o foco do novo episódio da série O Futebol e o STJ: do Campo ao Tribunal, produzida pela Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Coordenadoria de TV e Rádio.Em destaque, as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo não só as apostas, mas também outro desafio: a violência nos estádios.Assista ao primeiro episódio da série aqui: https://www.youtube.com/watch?v=T2u2y_ObgxA Confira outras reportagens especiais na playlist do canal do STJ no YouTube. | — | ||||||
| 6/17/26 | ![]() 17/06 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | — | ||||||
| 6/17/26 | ![]() Rádio Decidendi: comprovação de tempo de serviço em ações previdenciárias (Tema 1.188) | Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.188 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado sob a sistemática de recursos repetitivos.O precedente definiu que a sentença trabalhista que apenas homologa acordo entre as partes não é suficiente para comprovar tempo de serviço em processos previdenciários. Para servir como início de prova material, a sentença precisa estar acompanhada de documentos contemporâneos que comprovem o trabalho efetivamente realizado, exceto em casos de fortuito ou força maior.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a advogada Manuela Delgado explica os fundamentos da decisão, detalha como a tese influencia a análise de processos previdenciários em todo o país e comenta a importância do Tema 1.188 como precedente qualificado para uniformizar a interpretação do artigo 55, parágrafo 3º, da Lei 8.213/1991.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio. | — | ||||||
| 6/16/26 | ![]() 16/06 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | — | ||||||
| 6/16/26 | ![]() STJ No Seu Dia: marcas e indicações geográficas | Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre conflitos entre marcas e indicações geográficas em diferentes setores econômicos.O programa explica o entendimento do tribunal de que a proteção das denominações de origem não é absoluta e deve observar o princípio da especialidade, especialmente quando não há risco de confusão ao consumidor. O STJ tem destacado que sinais semelhantes podem coexistir quando utilizados em ramos distintos, conforme a Lei de Propriedade Industrial.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado Henrique Porto detalha os fundamentos dessa orientação, a natureza coletiva das indicações geográficas, os critérios adotados pelo tribunal para avaliar conflitos e os impactos dessa jurisprudência para empresas, titulares de direitos e operadores do direito.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio. | — | ||||||
| 6/15/26 | ![]() Entender Direito traz panorama atualizado e acessível sobre astreintes a partir de precedentes do STJ | Nesta edição mensal, o programa Entender Direito, apresentado pela jornalista Fátima Uchôa, destaca o tema astreintes – instrumento processual também chamado de multa coercitiva ou cominatória –, cuja previsão está no Código de Processo Civil (CPC). A gravação reúne análises sobre a aplicação prática da técnica e a evolução jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Participam da entrevista os juristas Marcelo Abelha e Márcio Faria, que explicam aspectos relevantes como os critérios de proporcionalidade na fixação e na revisão das astreintes e os limites para evitar enriquecimento sem causa, além de abordarem questões como a execução provisória da multa coercitiva e a possibilidade de cumulação com danos morais. Entender Direito é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ. Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 22h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário. Além do canal do STJ no YouTube, está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify. | — | ||||||
| 6/15/26 | ![]() 15/06 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | — | ||||||
| 6/12/26 | ![]() 12/06 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | — | ||||||
| 6/11/26 | ![]() 11/06 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | — | ||||||
| 6/11/26 | ![]() STJ No Seu Dia: penhor legal e garantias em contratos de locação | Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a cumulação do penhor legal com garantias contratuais, como a fiança, em contratos de locação.O programa explica o entendimento do colegiado de que a existência de fiança não impede o exercício do penhor legal previsto no Código Civil. O STJ destacou que as duas garantias possuem naturezas e finalidades distintas e podem coexistir, garantindo ao locador meios eficazes de proteger seu crédito sem violar a Lei do Inquilinato.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito civil Gabriel Viegas detalha os fundamentos do julgamento, o alcance do penhor legal como forma de autotutela privada, os limites das garantias contratuais e os impactos dessa jurisprudência para locadores, locatários e operadores do direito.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio. | — | ||||||
| 6/11/26 | ![]() Série Especial: O futebol e as decisões do STJ (Ep. 1 de 3) | Quando o assunto ultrapassa as quatro linhas do campo de futebol, entra em cena outro tipo de juiz. Quer um exemplo? Durante uma partida, um jogador agrediu física e verbalmente o árbitro. A Justiça desportiva analisou a infração esportiva e aplicou a punição. Mas o caso não parou por aí e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a situação ia além das regras do jogo, pois a agressão também atingiu a honra e a imagem do árbitro. O resultado? Foi mantida a condenação do atleta ao pagamento de indenização por danos morais (REsp 1.762.786). Em clima de Copa do Mundo, a Secretaria de Comunicação Social do STJ, por meio da Coordenadoria de TV e Rádio, preparou uma série de reportagens especiais intitulada O futebol e o STJ: do campo ao tribunal para mostrar as disputas além do campo, desde a violência nos estádios até as apostas esportivas. No primeiro episódio, você vai ver que, apesar das siglas semelhantes, o STJ e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não jogam no mesmo time. Agora, você acompanha a primeira reportagem O que o futebol foi fazer no STJ? Confira outras reportagens especiais na playlist do canal do STJ no Youtube. | — | ||||||
| 6/10/26 | ![]() 10/06 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | — | ||||||
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