
Superior Tribunal de Justiça
Este é um espaço criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar informação e debater temas das mais diversas vertentes do direito que impactam a vida do cidadão.
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| Date | Episode | Description | Length | ||||||
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| 10/23/26 | 23/10 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | 6m 46s | ||||||
| 10/22/26 | 22/10 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | 6m 22s | ||||||
| 10/22/26 | Súmulas & Repetitivos: Tema 1.124 | A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o INSS não pode negar automaticamente um pedido de benefício sem permitir que o segurado complemente a documentação, quando já houver elementos mínimos para análise. A regra vale tanto para servidores quanto para sistemas automatizados. A decisão foi tomada no julgamento de embargos do Tema 1.124 dos recursos repetitivos, sem alteração das teses fixadas em 2025.O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que o INSS pode utilizar robôs para identificar documentos ausentes e inconsistências. No entanto, quando o pedido estiver minimamente fundamentado, o segurado deve ter a oportunidade de apresentar esclarecimentos ou novas provas. Se faltarem elementos básicos para demonstrar o direito ao benefício, o pedido poderá ser negado, cabendo ao interessado fazer um novo requerimento.O colegiado também definiu que novas provas sobre fatos já informados ao INSS devem, em regra, ser apresentadas primeiro à autarquia. A orientação vale também para fatos novos ainda não analisados, ressalvadas as exceções previstas no julgamento. Se uma perícia judicial apenas confirmar fatos já demonstrados e o INSS tiver impedido a complementação da documentação, os pagamentos poderão retroagir à data do requerimento, desde que os requisitos para o benefício já estivessem preenchidos.A decisão reafirmou que a demora excessiva do INSS ou um entendimento notoriamente contrário ao pedido podem dispensar o requerimento administrativo prévio. O tribunal também rejeitou a limitação dos efeitos da tese a processos futuros. Assim, o entendimento deve ser aplicado aos processos pendentes em que a data de início do benefício ainda não tenha sido definida. | 2m 06s | ||||||
| 10/22/26 | STJ No Seu Dia: assédio de consumo na oferta de empréstimo consignado a idosos | Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a oferta de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS por meio de visitas domiciliares não solicitadas.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito civil Gisele Welsch explica como a jurisprudência do STJ protege os consumidores em situação de vulnerabilidade, o conceito de assédio de consumo, a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos atos de seus correspondentes e os impactos desse entendimento para o mercado de crédito consignado e para a defesa dos direitos dos consumidores.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio. | 14m 02s | ||||||
| 10/21/26 | 21/10 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | 6m 12s | ||||||
| 10/21/26 | Entender Direito: quem julga quem nas eleições? | O novo episódio do programa Entender Direito explica como funciona a atuação dos tribunais brasileiros nos processos relacionados a autoridades públicas durante o período eleitoral. Com a participação de Luciana Lóssio, ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Angela Cignachi, advogada especialista em Direito Eleitoral, o programa esclarece as atribuições do STJ, do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Justiça Eleitoral, além dos limites de competência de cada instituição.Na entrevista conduzida pela jornalista Fátima Uchôa, as convidadas destacam também, entre outros temas, o foro por prerrogativa de função, a diferença entre crimes comuns e eleitorais, a conexão entre processos, os efeitos de condenações criminais sobre a elegibilidade e a Lei da Ficha Limpa.Entender Direito é um programa mensal produzido que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ. Além do canal do STJ no YouTube, a entrevista está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify. | 54m 59s | ||||||
| 10/21/26 | Súmulas & Repetitivos: Tema 1.177 | A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a União não pode ser condenada a pagar honorários advocatícios de sucumbência quando perder uma ação civil pública, salvo em caso de má-fé. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.177, e deve ser seguida pelos tribunais de todo o país. Com a definição da tese, os recursos que estavam suspensos à espera do julgamento podem voltar a tramitar.O caso chegou ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenar a União a pagar honorários em uma ação civil pública movida por um sindicato de trabalhadores. A União recorreu, e o processo foi escolhido como representativo da controvérsia. O relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou que a Lei da Ação Civil Pública prevalece sobre as regras gerais do Código de Processo Civil.Segundo o ministro, a legislação estabelece tratamento igual para as partes. Assim, se o sindicato não paga honorários quando perde uma ação civil pública, salvo em caso de má-fé, também não deve receber quando vence. O entendimento já havia sido adotado pela Corte Especial e pelas turmas de direito público do STJ.Benedito Gonçalves explicou que decisões diferentes se aplicam a casos envolvendo grandes grupos econômicos e associações de defesa do consumidor, para ampliar o acesso à justiça. No entanto, não há precedente específico que justifique estender esse tratamento aos sindicatos. O ministro também afirmou que a natureza alimentar dos honorários e os argumentos constitucionais relacionados à proteção do trabalho não afastam a isenção prevista na lei. | 1m 55s | ||||||
| 10/21/26 | Rádio Decidendi: prescrição do fundo de direito (Tema 1.410) | Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos pela Primeira Seção. O precedente definiu que, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende de uma negativa expressa da Administração, formalizada por ato administrativo ou por ato normativo de efeito concreto, com ciência do servidor. A Corte também estabeleceu que a simples omissão da Administração em implantar um direito previsto em lei não dá início ao prazo prescricional do fundo de direito.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) Agenor de Andrade explica os fundamentos do Tema 1.410, a distinção entre prescrição do fundo de direito e prescrição das parcelas de trato sucessivo, os requisitos para o início da contagem do prazo prescricional, os impactos da tese para servidores públicos e gestores, além da importância desse precedente qualificado para a uniformização da jurisprudência nacional.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio. | 25m 05s | ||||||
| 10/20/26 | 20/10 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | 6m 24s | ||||||
| 10/20/26 | STJ No Seu Dia: direito de regresso nas obrigações solidárias e pagamento parcial da dívida | Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre o exercício do direito de regresso nas obrigações solidárias quando um dos devedores realiza apenas o pagamento parcial da dívida comum.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito penal Eduardo Pena explica como a jurisprudência do STJ interpreta a dinâmica das obrigações solidárias, a distinção entre a relação externa com o credor e a relação interna entre os codevedores, a razão pela qual o pagamento integral é requisito para o exercício do direito de regresso e os impactos desse entendimento para empresas, seguradoras e demais agentes envolvidos em condenações solidárias.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio. | 11m 10s | ||||||
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| 10/19/26 | 19/10 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | 6m 16s | ||||||
| 10/19/26 | Súmulas & Repetitivos: Tema 1.429 | A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou duas teses sobre a cobrança do ICMS nas contas de energia elétrica. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.429, sob o rito dos recursos repetitivos. O colegiado definiu como deve ser aplicada a modulação dos efeitos de uma decisão anterior sobre o assunto. Em 2024, o colegiado estabeleceu que as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia devem integrar a base de cálculo do imposto. No entanto, os efeitos da decisão foram limitados a 27 de março de 2017.A primeira tese estabelece que os estados devem pagar custas processuais e honorários advocatícios relativos ao período em que perderam as disputas judiciais. A regra vale para os casos em que os contribuintes tinham autorização judicial para não incluir as tarifas no cálculo do ICMS. Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, os consumidores buscavam um direito amparado pela jurisprudência da época. Por isso, não podem ser responsabilizados pelos custos do processo em relação ao período em que o estado saiu derrotado. A modulação dos efeitos não afasta essa obrigação.A segunda tese define que os contribuintes que pagaram o ICMS, mesmo amparados por decisões judiciais favoráveis, não têm direito à devolução dos valores. A ministra explicou que a modulação do Tema 986 beneficiou apenas os contribuintes que deixaram de recolher o imposto com base em decisões provisórias. O objetivo foi evitar prejuízos a quem seguiu a orientação judicial vigente na época e não pagou o tributo. Quem efetuou o recolhimento, porém, não foi incluído nessa proteção. A regra também afasta o direito à restituição para esses contribuintes.Com a definição das teses, voltam a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado. | 2m 17s | ||||||
| 10/16/26 | 16/10 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | 5m 38s | ||||||
| 10/16/26 | Súmulas & Repetitivos: Tema 1.210 | A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, que a desconsideração da personalidade jurídica exige a comprovação de abuso por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A tese foi fixada no Tema 1.210 e vale para relações jurídicas de direito civil e empresarial. Os ministros destacaram que a medida é excepcional e depende de provas concretas.O entendimento segue a chamada Teoria Maior, prevista no artigo 50 do Código Civil. A regra permite afastar a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios quando a pessoa jurídica é utilizada de forma abusiva. O objetivo é impedir que essa separação patrimonial sirva de proteção para práticas ilícitas ou para prejudicar credores.O relator, ministro Raul Araújo, ressaltou que a simples ausência de bens da empresa para pagar dívidas não é suficiente para justificar a desconsideração. O mesmo vale para o encerramento irregular das atividades empresariais. Segundo o entendimento do colegiado, essas situações, isoladamente, não comprovam que houve abuso da personalidade jurídica.Por outro lado, o ministro explicou que a medida pode ser aplicada quando ficar demonstrado que a dissolução ou a inatividade irregular da empresa foi utilizada para fraudar a lei. Isso ocorre, por exemplo, quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, a responsabilização dos sócios exige a comprovação dos requisitos legais, e não apenas a constatação de que a empresa não tem recursos para quitar as obrigações. | 1m 59s | ||||||
| 10/16/26 | 15/10 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | 6m 47s | ||||||
| 10/16/26 | 14/10 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | 6m 12s | ||||||
| 10/16/26 | 13/10 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | 6m 09s | ||||||
| 10/15/26 | STJ No Seu Dia: apreensão e perdimento de maquinário usado em crimes ambientais | Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a apreensão e a perda definitiva de maquinário utilizado na prática de crimes ambientais.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito público Marcelo Vieira explica como a jurisprudência do STJ interpreta o artigo 25 da Lei de Crimes Ambientais, a distinção entre apreensão e perdimento de bens, as garantias asseguradas ao proprietário durante o processo administrativo, a aplicação do Tema 1.036 e os impactos desse entendimento para a proteção do meio ambiente e para a consolidação da jurisprudência da Corte sobre o tema.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio. | 12m 19s | ||||||
| 10/14/26 | Rádio Decidendi: prescrição intercorrente em processos aduaneiros (Tema 1.293) | Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.293 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos pela Primeira Seção. O precedente fixou três teses sobre a aplicação da prescrição intercorrente em processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária. Entre os principais pontos, o STJ definiu que o processo pode ser extinto quando houver paralisação por mais de três anos, além de estabelecer critérios para a distinção entre infrações de natureza administrativa e tributária.A decisão também reforça que a natureza jurídica da infração deve ser definida pela norma violada, e não pelo procedimento administrativo adotado, contribuindo para maior segurança jurídica e uniformização da interpretação em todo o país. Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a advogada Danúbia Souto explica os fundamentos do precedente, analisa os impactos da decisão na atuação da administração pública e discute os efeitos práticos da tese para processos administrativos e judiciais envolvendo matéria aduaneira.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio. | 30m 01s | ||||||
| 10/13/26 | STJ No Seu Dia: administração de bens de filhos menores e levantamento de indenização pelos pais | Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a administração dos bens de filhos menores e o levantamento, pelos pais, de valores de indenização destinados às crianças e adolescentes.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito de família Brenda Viana explica como a jurisprudência do STJ interpreta os poderes conferidos aos pais para administrar o patrimônio dos filhos menores, em quais hipóteses o Judiciário pode restringir o acesso aos valores, os critérios utilizados para identificar conflitos de interesses e a importância desse entendimento para a proteção do patrimônio de crianças e adolescentes e para a uniformização da jurisprudência da Corte sobre o tema.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio. | 14m 08s | ||||||
| 10/9/26 | 09/10 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | 6m 43s | ||||||
| 10/9/26 | Súmulas & Repetitivos: Tema 1.230 | A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que salários e outras verbas remuneratórias podem ser penhorados, excepcionalmente, para pagar dívidas que não sejam de natureza alimentar. O colegiado estabeleceu que a medida pode ser autorizada independentemente do valor recebido pelo devedor. No entanto, a penhora exige o cumprimento de condições para garantir a efetividade da cobrança sem comprometer a subsistência da família.A decisão foi tomada por unanimidade, sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 1.230. Com a definição da tese, os recursos especiais e agravos que estavam suspensos nas instâncias de origem à espera desse precedente qualificado podem voltar a tramitar.Segundo a tese fixada, a penhora só pode ocorrer quando outros meios de execução forem insuficientes para garantir o pagamento da dívida. Além disso, é necessário comprovar que o bloqueio de parte da remuneração não comprometerá a subsistência digna do devedor e dos familiares. Cabe ao próprio devedor apresentar as provas sobre a situação financeira e as despesas essenciais. A decisão segue o entendimento de que a proteção salarial pode ser flexibilizada em situações excepcionais.O relator, ministro Raul Araújo, destacou que o Código de Processo Civil de 2015 deixou de tratar as verbas remuneratórias como absolutamente impenhoráveis. Para ele, a legislação permite relativizar essa proteção, desde que sejam respeitados os direitos fundamentais do devedor. O magistrado ressaltou que é necessário conciliar a efetividade da execução com o princípio da menor onerosidade. A análise deve considerar as particularidades de cada caso e preservar a dignidade da pessoa humana.O ministro também explicou que o devedor tem melhores condições de demonstrar os impactos da penhora sobre gastos com moradia, alimentação, saúde e educação. Ainda assim, cabe ao juiz avaliar concretamente se a medida compromete a subsistência familiar. | 2m 20s | ||||||
| 10/8/26 | 08/10 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | 5m 15s | ||||||
| 10/8/26 | STJ No Seu Dia: resolução do contrato e vedação ao enriquecimento sem causa na responsabilidade civil | Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre os limites da reparação em casos de inadimplemento contratual na prestação de serviços de saúde.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito civil Thiago Garcia explica os aspectos jurídicos da decisão, a distinção entre resolução contratual e cumprimento da obrigação, a aplicação do princípio que veda o enriquecimento sem causa, os critérios para definição da forma de reparação dos danos e os impactos desse entendimento para a jurisprudência do STJ em matéria de responsabilidade civil contratual.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio. | 15m 45s | ||||||
| 10/7/26 | 07/10 - Boletim Notícias do STJ | Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide. | 6m 44s | ||||||
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